Objetivo
Atender as partes envolvidas em acidentes de trânsito ocorridos entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju –Sergipe, de forma célere e eficaz, orientando e tentando conciliá-las.
Surgimento em Sergipe
O projeto surgiu na gestão do então presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima. Assim que ele tomou conhecimento da existência de tal serviço no Estado do Espírito Santo, resolveu adotá-lo e implementá-lo no Estado de Sergipe, em setembro de 1998. Com a instalação do Juizado Especial Cível de Acidentes de Transito (JECAT), atualmente 6º Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito, a Justiça Volante passou a fazer parte do referido Juizado, estando o mesmo sob a titularidade da Juíza Mary Nadja Freire de Almeida Seabra, desde agosto de 2003.
Tipos de acidente em que pode ser acionada
Todos acidentes de trânsito entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju/SE, exceto:
- os que envolvam veículos automotores de propriedade da administração pública direta e indireta (veículos oficiais);
- quando todos os veículos envolvidos sejam de propriedade de pessoa jurídica de direito privado;
- os que resultarem em vítimas fatais ou com lesões corporais de qualquer natureza para os condutores;
- quando houver aparente estado de embriaguez de algum dos condutores;
- quando o acidente de trânsito ocorrer em rodovias estaduais e federais dentro do perímetro urbano do município de Aracaju/SE;
- se houver a evasão de algum dos condutores do local do acidente.
Nestes casos excepcionais, extrapola-se a possibilidade de atuação da Justiça Volante, devendo o interessado(a) acionar:
Companhia de Policiamento de Trânsito do Estado de Sergipe (CPTRAN) – 194
Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV) - (0xx79) 3179-35-67
Polícia Rodoviária Federal - 191
Funcionamento
O funcionamento da Justiça Volante é das segundas às sextas-feiras, das 6 às 24 horas, e nos dias de sábado, domingos e feriados, das 8 às 18 horas, podendo seu atendimento ser gratuitamente solicitado pelos envolvidos através dos telefones (0xx79) 9988-0101 e 9988-0102.
A equipe especializada prontamente será encaminhada para o local do acidente de transito. São disponibilizadas duas unidades móveis volantes, a JV-1 e JV-2, que são devidamente equipadas com computador e impressora, ar-condicionado, máquinas fotográficas, telefone celular, além de mesa e cadeiras para acomodar devidamente os usuários, proporcionando mais agilidade ao trabalho dos servidores. Cada equipe da Justiça Volante, que trabalha por turnos, é composta por um conciliador, bacharel em Direito, um motorista e um policial militar.
Procedimento
Ao chegar no lugar do acidente, inicialmente se procede com a colheita das provas documentais, identificando-se os condutores e os veículos envolvidos, fotografando os danos aparentes nos veículos, medindo-se a via, a posição dos veículos, registra-se a versão dos condutores e de eventuais testemunhas sobre a dinâmica do evento danoso, elementos estes primordiais para a confecção do BRAT - Boletim de Registro de Acidente de Trânsito.
Posteriormente, as partes são encaminhadas ao conciliador, que de posse destas informações, tenta pacificar o conflito, propondo uma solução conciliatória. Havendo conciliação, esta será reduzida a termo e encaminhada para homologação judicial. Impossibilitada a conciliação, registra-se a ocorrência ficando a referida documentação a disposição dos condutores na secretaria do 6º Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito para fins de ingresso, se assim entenderem, de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais em decorrência de Acidente de Trânsito.
Resultados
- Altos índices de conciliação, diminuindo o quantitativo de ações indenizatórias desta natureza, com a resolução rápida, eficaz e pacífica dos conflitos relativos a Acidente de Trânsito;
- Contribuição para educação no trânsito, com a diminuição nos índices de reincidência de acidentes na capital aracajuana;
- A importância do trabalho é resolver o acidente de trânsito no local em que ele ocorre, através da conciliação entre as partes envolvidas, possibilitando ao cidadão acesso ao Poder Judiciário, atendendo-se integralmente ao princípio constitucional e universal da dignidade da pessoa humana, da promoção do bem-estar coletivo, da ampla acessibilidade do povo às instituições públicas e da eficiência dos serviços do Poder Judiciário. |